No Brasil, existem diversos tipos de aposentadoria para o segurado do INSS que completou os requisitos mínimos exigidos. Os benefícios podem ser por idade, tempo de contribuição, incapacidade, especial, para professores ou pessoas com deficiência.
Eu, como sócia-fundadora de um dos maiores escritórios previdenciários digitais do país, o Arraes & Centeno, sei muito bem quais são as principais dúvidas que os advogados têm sobre os tipos de aposentadoria, os requisitos e como descobrir qual é o melhor benefício para o cliente.
Afinal, com a reforma da previdência de 2019, tivemos diversas mudanças na Lei n° 8.213/91, o que complicou ainda mais o procedimento, já que alguns tipos de aposentadoria deixaram de existir e outras começaram a valer.
Por isso, preparei um artigo especial, separando os principais pontos que todo advogado precisa saber sobre os tipos de aposentadoria.
Continue a leitura para descobrir! 😉
O que é a aposentadoria?
A aposentadoria é um benefício concedido pela Previdência Social ao segurado que preencheu os requisitos exigidos pela lei e adquiriu direito a um dos tipos de aposentadoria.
É bom lembrar que a aposentadoria é um direito fundamental, garantido pela Constituição Federal e que ninguém pode receber menos do que um salário mínimo.
Ainda, só tem direito à aposentadoria quem contribui com a previdência social. Por isso, é preciso entender que o sistema previdenciário brasileiro é contributivo. Ou seja, só tem direito à aposentadoria quem realizou contribuições para o INSS.
Vale dizer que, em qualquer tipo de aposentadoria, existem três requisitos que sempre serão exigidos:
- qualidade de segurado (ou estar em gozo do período de graça): estar contribuindo com a previdência
- tempo de contribuição: ter o tempo de contribuição mínimo exigido em cada regra
- carência: tempo mínimo de contribuições que o trabalhador precisa ter feito ao INSS
Além disso, é preciso saber que as aposentadorias são divididas em dois grupos: programadas e não programadas.
A aposentadoria programada é aquela que o trabalhador espera conseguir após cumprir os requisitos mínimos para o pedido.
Já a aposentadoria não programada é a aposentadoria por invalidez: ninguém espera ou deseja ficar incapacitado, mas ao se encontrar nessa situação, estará segurado pela Previdência Social por estar contribuindo com o INSS.
No texto de hoje, irei me focar nos tipos de aposentadorias programadas: quais são e quais são os requisitos de cada uma.
Quais os tipos de aposentadoria que existem?
Até a reforma da previdência de 2019, tínhamos 3 regras de aposentadorias programadas:
- a aposentadoria por idade
- a aposentadoria por tempo de contribuição
- a aposentadoria por pontos
Vamos entender melhor como cada uma delas funcionava até 13 de novembro de 2019.
Aposentadoria por idade
Até a reforma da previdência de 2019, os segurados do INSS que desejavam se aposentar por idade precisavam ter 15 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência.
A grande diferença entre os homens e as mulheres estava na idade mínima exigida:
- as mulheres precisavam ter 60 anos
- os homens precisavam ter 65 anos
Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição, diferente da regra por idade, não exigia uma idade mínima, apenas o tempo de contribuição mínimo:
- as mulheres precisavam ter 30 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência
- e os homens precisavam ter 35 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência
Agora, é preciso ter muita atenção nesta regra porque, por não ter a exigência de uma idade mínima, existia a aplicação do fator previdenciário.
Esse fator era uma forma de “desincentivar” o trabalhador considerado “novo” de se aposentar já que, quanto mais novo, mais o fato previdenciário diminuía o valor da aposentadoria.
Aposentadoria por pontos
A aposentadoria por pontos foi criada em 2015 e é muito parecida com a regra por pontos que temos hoje. Ela exige a soma do tempo de contribuição e da idade do trabalhador, o total dessa soma será a pontuação.
Além da pontuação, essa regra também exigia um tempo de contribuição mínimo:
- 30 anos para as mulheres
- 35 anos para os homens
E a pontuação era progressiva, ou seja, a pontuação mínima aumentava todo ano, ela começou em:
- 85 pontos para mulheres
- 95 pontos para homens
Como a reforma da previdência de 2019 trouxe uma nova regra por pontos. Assim, a norma de 2015 só valeu até 12 de novembro de 2019.
Reforma da previdência e os tipos de aposentadoria
A reforma da Previdência alterou todas as regras de aposentadoria que existiam até 12 de novembro de 2019.
A partir da reforma, passaram a valer 5 regras de aposentadoria:
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria por pontos;
- aposentadoria pelo pedágio de 50%;
- aposentadoria pelo pedágio de 100%;
- aposentadoria por idade progressiva + tempo de contribuição.
Tirando a aposentadoria por idade, as outras 4 são as que chamamos de regras de transição. Vamos entender como cada uma delas funciona e o que cada uma exige:
Aposentadoria por idade
A nova regra de aposentadoria por idade trouxe um aumento de 2 anos na idade mínima para as mulheres. Dessa forma, para se aposentar por idade em 2023, é preciso que:
- as mulheres tenham 62 anos e 15 anos de tempo de contribuição;
- e os homens tenham 65 anos e 15 anos de tempo de contribuição.
Outra grande novidade dessa regra foi a mudança trazida para os homens que começaram a contribuir a partir de 13 de novembro de 2019. Para eles, o tempo de contribuição mínimo passa a ser de 20 anos e não mais de 15 anos, uma mudança drástica, não é mesmo?
Aposentadoria por pontos
A aposentadoria por pontos trazida pela reforma tem o mesmo sistema que a aposentadoria por pontos de 2015: a pontuação é encontrada a partir da soma da idade e do tempo de contribuição.
Neste caso, também existe um aumento progressivo de 1 ponto por ano, até atingir a pontuação máxima de 100 para mulheres e 105 para homens.
Para se aposentar pela regra de pontos em 2023, a mulher precisa ter:
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 90 pontos.
Já o homem, precisa ter:
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 100 pontos.
Aposentadoria pelo pedágio de 50%
A regra de aposentadoria pelo pedágio de 50% pode ser usada por aqueles segurados que estavam quase atingindo os requisitos para se aposentar em 2019, os que precisavam de 2 anos para atingir o tempo mínimo de contribuição.
Para ter direito a aposentadoria pelo pedágio de 50% é preciso que:
- o homem tivesse 33 anos de tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019;
- a mulher tivesse 28 anos de tempo de contribuição em 13 de novembro de 2018.
Além disso, para pedir a aposentadoria pelo pedágio de 50% após a reforma, o segurado também precisa:
- cumprir os 2 anos que faltavam para os 35 anos de tempo de contribuição (homens);
- cumprir os 2 anos que faltavam para os 30 anos de tempo de contribuição (mulheres);
- “pagar” o pedágio de 50% desses dois anos que faltavam (+ 1 ano).
Aposentadoria pelo pedágio de 100%
Já a aposentadoria pelo pedágio de 100% é diferente, ela exige:
- um tempo mínimo de contribuição;
- uma idade mínima ;
- e o “pagamento” do pedágio de 100% do tempo que faltava em 13 novembro de 2019.
Percebe que aqui não se tem a exigência de precisar faltar 2 anos de tempo de contribuição até a reforma? Independente do tempo que faltar, é preciso cumprir um pedágio de 100% em cima desse valor.
Então, os requisitos para os homens são:
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 60 anos de idade;
- cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019 para atingir 35 anos de contribuição.
Já os requisitos para as mulheres são:
- ter 30 anos de tempo de contribuição;
- 57 anos de idade;
- cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019 para atingir 30 anos de contribuição.
Aposentadoria por idade progressiva + tempo de contribuição
Por esta regra, o tempo mínimo de contribuição exigido é de:
- 30 anos para as mulheres
- 35 anos para os homens
O grande diferencial está na idade progressiva: a idade mínima exigida muda conforme o ano. Da mesma forma que acontece com a pontuação mínima ali em cima. A pontuação terá um aumento de 6 meses por ano, até atingir a idade mínima de 62 anos para mulheres (em 2031) e 65 anos para homens (2027).
Para se aposentar por essa regra em 2023, é preciso que:
- a mulher tenha, no mínimo, 58 anos
- o homem tenha, no mínimo, 63 anos
Mais liberdade no dia a dia
Preciso de advogado para me aposentar?
O segurado do INSS pode fazer o pedido de aposentadoria diretamente pelo site do INSS ou pelo 135, mas essa não é a melhor opção, nunca: é preciso ter um advogado para saber qual será o melhor benefício.
Veja que quando um cliente chega até o seu escritório, ele só deseja saber se pode ou não se aposentar e cabe a você, advogado, demonstrar que essa não é a única coisa que o seu cliente deve se preocupar.
Aqui no Arraes e Centeno, temos 3 tipos de serviços principais para a aposentadoria programada:
- o MAPA da aposentadoria, que é o nosso modelo exclusivo de planejamento previdenciário
- o acerto de CNIS
- e o requerimento de aposentadoria
Pelo nosso MAPA de aposentadoria, o cliente descobre diversas informações:
- se já pode se aposentar (a resposta que geralmente veio buscar)
- se existe o direito adquirido a uma das regras de aposentadoria anteriores à reforma
- uma análise de viabilidade das demais regras de aposentadoria
- uma expectativa de valores que receberá em cada uma das regras de aposentadoria
- uma análise de quanto ele investiu para a Previdência Social e quanto ele receberá de volta (o famoso ROI — retorno sobre o investimento)
No nosso MAPA, também descobrimos se o CNIS do cliente está correto ou se precisa de alguma regularização e quais documentos são necessários para isso. Se o seu cliente gostar do planejamento, provavelmente ele irá retornar quando chegar o momento adequado para fazer o requerimento de aposentadoria.
Então é sempre bom lembrar, o cliente pode fazer o pedido sozinho, mas só saberá qual será o melhor benefício com o acompanhamento de um advogado.
Conclusão
Espero que com esse artigo eu tenha conseguido contribuir com o seu conhecimento, colega advogado.
O direito previdenciário é um ramo cheio de oportunidades, mas que precisa ter muita atenção aos detalhes e às normas, afinal, estamos falando do futuro de uma pessoa que trabalhou duro durante toda a sua vida.
Esse foi o primeiro de uma série de artigos que terei a honra de fazer com a Aurum. Se ficou com alguma dúvida, pode me procurar em uma das minhas redes sociais ou participar de uma das nossas lives ao vivo e enviar a sua pergunta.
Um abraço e até a próxima! 🙂
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Advogada formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco em 2000, sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Co-criadora do Canal do Youtube do Arraes & Centeno Advocacia, com mais de 550 mil inscritos. Especialista em Direito do Trabalho...
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