A ideia de estudar os princípios do direito empresarial sempre rememora o começo da faculdade e as aulas teóricas e densas, normalmente fora do dia a dia forense. Contudo, a visão que pretendo passar no texto de hoje é, justamente, o oposto. O objetivo é tratar de princípios de uma outra maneira e mostrar a sua importância para os advogados.
Não pretendo esmiuçar todas as nuances do Direito Empresarial, mas buscar seus principais e mais importantes princípios – na minha visão. E, para completar, traçar um paralelo com a advocacia no dia a dia.
5 princípios do direito empresarial
Abaixo, relacionei os principais princípios do direito empresarial. Confira como cada um deles se aplica no dia a dia de advogados:
1. Sociedade empresária
Talvez o primeiro dos princípios do direito empresarial – ou dos conceitos fundamentais para entender o Direito Empresarial – é o de sociedade empresária.
O conceito de sociedade empresária está previsto nos artigos 982 e 966 do Código Civil. Considera “empresária” a sociedade de quem exerce atividade própria de empresário. Ou seja, daquele que realiza profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Abaixo falarei mais sobre o termo. 😉
Por outro lado, o conceito de empresa é a organização voltada para a produção de bens, circulação de riquezas ou prestação de serviços. Busca sempre a finalidade econômica, com a obtenção de lucros como principal objetivo. (RIZZARDO, 2014, p. 53)
2. Empresário
Seguindo a lista de princípios do direito empresarial, falarei sobre o conceito de “empresário”, que diariamente é misturado ao anterior, seja pela mídia, ou até mesmo por nós, operadores do direito.
A definição mescla os conceitos dos artigos 982 e 966 do CC/2002. Define como aquela pessoa, natural ou jurídica, que, por meio de atividade eminentemente em caráter profissional, exerça qualquer atividade econômica no campo do direito privado, superando a antiga figura do comerciante. (RIZZARDO, 2014, p. 54)
3. Profissionalismo
Outro do princípio do direito empresarial muito utilizado para entender os demais conceitos acima é o de profissionalismo.
Profissionalismo é o exercício profissional associado com a habitualidade. Não se considera profissional quem realiza tarefas de modo esporádico. Não será empresário, por conseguinte, aquele que organizar episodicamente a produção de certa mercadoria.
Já a pessoalidade é quando o empresário, no exercício da atividade empresarial, gera empregos que produzem e fazem circular bens.
Isso tudo mediante a exploração de atividade que vise lucro, organizada de uma maneira em que se encontram articulados, pelo empresário, os quatro fatores de produção: capital, mão de obra, insumos e tecnologia.
Por fim, a circulação e produção de bens é a atividade de indústria, por exemplo e de comércio. (COELHO, 2016, p. 14/16).
4. Função social da empresa
Além dos que já falei, um dos princípios do Direito Empresarial muito discutido é o da função social da empresa. Segundo Fábio Konder Comparato, independente do caráter privado, a atividade empresarial desenvolvida pelas sociedades empresárias, a função social faz a empresa assumir também uma responsabilidade de cunho comunitário. (COMPARATO, 1995, p. 38)
Nada obstante, o estudo da função social da empresa não deve ser utilizado apenas como argumento retórico. Deve vir acompanhado do aprofundamento da investigação e descrição das múltiplas funções e utilidades da atividade empresarial, de modo que se verifique o interesse a ser tutelado pela sociedade empresária.
Leia mais sobre a teoria da empresa aqui no blog da Aurum.
5. Livre iniciativa
Acho importante compartilhar também um princípio constitucional do direito empresarial, previsto no caput do art. 170 da Constituição Federal. O princípio da livre iniciativa.
É considerado como direito fundamental pelo fato de permitir ao cidadão o direito de acesso à produção de bens e serviços por conta, risco e iniciativa própria do cidadão que empreende qualquer atividade econômica.
Outros princípios fundamentais
Os princípios acima citados são fundamentais para o conhecimento do direito empresarial como um todo. É importante citar também os princípios da livre concorrência e da propriedade privada, que caminham ao lado dos já citados.
Além disso, existem os princípios específicos de cada ramo do direito comercial, como princípios do direito societário e do direito falimentar.
Ou, então, os princípios do direito que podem ser aplicados em diversos ramos, como o da boa-fé.
Conclusão
A prática de estudar os princípios do direito empresarial fornece ao operador do direito, em especial ao advogado, o conhecimento da essência do direito. Isso permite um entendimento de todo o sistema, não apenas de simples regras jurídicas.
Hoje em dia, o advogado moderno necessita ver todo o sistema, não apenas uma situação específica. E é apenas com o entendimento dos princípios é que este fato torna-se possível.
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Quero conhecer o portal o futuro da advocaciaIsso porque todo o sistema jurídico é composto de regras e princípios, devendo o operador do direito conhecê-los e criar habilitação para manejá-los. Este fato no direito empresarial é de suma importância, pois a compreensão do todo é fundamental quando os casos são únicos e de extrema complexidade.
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Advogado (OAB 50296/SC) na Cavallazzi, Andrey, Restanho & Araujo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Especialista em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais...
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Bom artigo .
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