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Fato jurídico
Fato jurídico é um acontecimento natural ou humano que, de acordo com as regras do Direito, tem o poder de criar, modificar ou extinguir relações jurídicas. Ou seja, é um evento que tem relevância e consequências no mundo jurídico.
Força maior
A força maior é um conceito jurídico que se refere a eventos externos, imprevisíveis e inevitáveis, que impedem uma ou ambas as partes de cumprir com suas obrigações contratuais. São eventos que não poderiam ser evitados ou previstos, mesmo com o exercício de prudência e diligência.
Foro Privilegiado
O foro privilegiado é um dispositivo legal que determina que certas autoridades públicas, em virtude do cargo ou função que ocupam, quando acusadas de crimes comuns, devem ser julgadas por tribunais superiores e não por juízes de primeira instância.
Fraude à Execução
Fraude à execução é um conceito jurídico que ocorre quando um devedor, que está sendo processado em um processo de execução (ou em processo que pode levar à execução), aliena ou onera bens de seu patrimônio de modo a prejudicar o cumprimento de uma sentença.
Fraude contra Credores
A fraude contra credores é uma figura jurídica que ocorre quando o devedor, estando em estado de insolvência ou na iminência de insolvência, realiza atos de disposição patrimonial (vende, doa, hipoteca, etc.) com a intenção de prejudicar seus credores, ou seja, de evitar que possam cobrar suas dívidas.
Fungibilidade recursal
A fungibilidade recursal é um princípio do direito processual que possibilita a troca de um recurso por outro, em casos de dúvida objetiva quanto ao recurso adequado.
Furto
O furto é um dos crimes contra o patrimônio mais comumente encontrados no direito penal. Definido no artigo 155 do Código Penal brasileiro, o furto é caracterizado pela apropriação indevida de um bem móvel pertencente a outra pessoa, sem o seu consentimento, com a intenção de apropriação definitiva.