A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um documento fundamental na história. Elaborada pela Organização das Nações Unidas (ONU) e adotada pela Assembleia Geral da ONU em 10 de dezembro de 1948, ela estabelece os direitos humanos básicos que devem ser universalmente protegidos.
O propósito central é estabelecer um padrão comum de realização para todos os povos e nações, a fim de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, mantendo esta Declaração constantemente em mente, se esforce por promover, através do ensino e da educação, o respeito a esses direitos e liberdades.
O documento é composto por um preâmbulo e 30 artigos que detalham os direitos humanos individuais, civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.
Se trata então, de uma aspiração dos valores fundamentais compartilhados por todas as culturas ao redor do mundo e serve como base para leis e práticas internacionais de direitos humanos.
Embora a DUDH não seja um tratado juridicamente vinculante, suas disposições têm sido incorporadas em tratados internacionais, convenções, leis nacionais e constituições, tornando seus princípios legais aplicáveis em muitos contextos globais.
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