A ação de interdito proibitório é uma espécie de ação possessória, cujo objetivo é prevenir ou evitar ameaças à posse de um bem. Ela é comumente utilizada quando há um receio de que a posse de alguém seja perturbada ou violada.
Pode entrar com interdito proibitório qualquer pessoa que esteja na posse de um bem e sinta que esta posse está ameaçada. Isso pode ser o proprietário do bem ou qualquer pessoa que o tenha em posse de maneira legítima.
Os interditos possessórios são ações que têm como objetivo proteger a posse de um bem. Eles se dividem em três tipos: reintegração de posse, manutenção de posse e interdito proibitório.
Portanto, a principal diferença entre interdito possessório e interdito proibitório é que o primeiro é um conceito mais amplo, enquanto o segundo é um tipo específico de ação possessória.
Em suma, a ação de interdito proibitório é uma importante ferramenta jurídica destinada a proteger a posse de um bem. Ela é utilizada quando há uma ameaça à posse, permitindo ao possuidor buscar uma medida judicial preventiva para proteger seus direitos.
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