O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é um instituto jurídico brasileiro criado pelo novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde 2016. Este instrumento tem como objetivo principal aprimorar a eficiência e a uniformidade do sistema judiciário, ao permitir que os tribunais estabeleçam uma tese jurídica que deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes dentro de sua jurisdição.
O IRDR visa promover a segurança jurídica, a eficiência e a isonomia. Ao estabelecer uma tese jurídica obrigatória para todos os processos semelhantes, evita-se decisões contraditórias em casos que possuem a mesma questão jurídica.
Isso garante que os litigantes em situações semelhantes sejam tratados de maneira igual, além de acelerar a resolução de casos ao evitar a repetição desnecessária de argumentos e provas.
O CPC não estipula um prazo específico para a interposição de um IRDR. No entanto, a instauração do incidente deve ocorrer enquanto existirem processos em andamento que discutam a mesma questão de direito, ou seja, antes que a questão esteja definitivamente decidida nos casos individuais.
Quem pode requerer o IRDR são as partes do processo, o Ministério Público ou a Defensoria Pública.
O IRDR é um instrumento poderoso para aprimorar a eficiência e a consistência do sistema judiciário brasileiro.
Ao permitir que um tribunal estabeleça uma tese jurídica que será aplicada a todos os casos semelhantes, o IRDR busca garantir a igualdade de tratamento, a previsibilidade das decisões e a rápida resolução de disputas. No entanto, sua aplicação requer um manuseio cuidadoso para garantir que as peculiaridades de cada caso sejam devidamente consideradas.
Faça diferente em 2024
Conquiste uma advocacia mais leve e